A manifestação do destinatário da NF-e registra na SEFAZ a posição da empresa sobre uma operação emitida contra seu CNPJ. A escolha depende do fato ocorrido: tomar ciência, confirmar, declarar que a operação não aconteceu ou informar que nunca foi solicitada.
Manifestar corretamente não é clicar no evento mais conveniente para liberar um XML. É manter documento, pedido, recebimento e declaração fiscal coerentes. A automação deve acelerar o fluxo e preservar evidências, nunca decidir sozinha o que aconteceu.
Os quatro eventos e quando usar cada um
Ciência da Emissão
Registra que o destinatário tomou conhecimento da existência da NF-e quando ainda não possui elementos para uma conclusão. Não confirma compra, entrega ou recebimento. Se a Ciência for registrada, a legislação exige uma manifestação conclusiva posterior.
Confirmação da Operação
Indica que a operação ocorreu exatamente como descrita na NF-e. Deve estar apoiada em pedido, recebimento e conferência, não apenas na existência do documento.
Desconhecimento da Operação
É usado quando a empresa não solicitou e não reconhece a operação. Uma nota sem correspondência no ERP ainda precisa de investigação, porque falha de integração não prova desconhecimento.
Operação não Realizada
Aplica-se quando a empresa conhece a negociação, mas a operação não se concretizou como informada, por exemplo, mercadoria recusada ou entrega que não ocorreu. O motivo deve ser registrado de forma coerente com as evidências.
Manifestação é obrigatória para toda NF-e?
Não se deve tratar a obrigação como universal. O Ajuste SINIEF 07/05 define hipóteses no Anexo II e permite que unidades federadas exijam eventos de outros contribuintes. Regime, operação, mercadoria e estado precisam ser verificados pelo responsável fiscal.
Mesmo quando a manifestação não for obrigatória para determinado caso, ela pode ser uma prática operacional útil para manter a posição do destinatário registrada. Recomendação interna e obrigação legal devem permanecer separadas.
Quais prazos valem em 2026?
Desde 1º de junho de 2026, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada podem ser registrados, pela regra geral, em até 90 dias da autorização da NF-e. As situações do Anexo II podem seguir prazos específicos.
A Ciência da Emissão pode ser registrada em até 10 dias da autorização. Após 90 dias, se nenhum evento conclusivo tiver sido informado, a regra geral considera ocorrida a operação, com os mesmos efeitos da Confirmação. Por isso, prazo máximo não deve virar prazo operacional.
Cada evento conclusivo pode ser registrado até duas vezes, e vale o mais recente. Retificações podem ocorrer em até 30 dias da primeira manifestação. Antes de corrigir, confirme se o caso está dentro das condições vigentes.
Fluxo seguro antes de enviar um evento
- Capture o resumo ou XML e preserve chave, emitente, valor, autorização e eventos existentes.
- Relacione a nota com pedido, contrato, recebimento, estoque e contas a pagar.
- Defina quem pode concluir cada tipo de ocorrência.
- Escolha o evento que descreve o fato, não o que apenas encerra a pendência.
- Envie com certificado válido e registre protocolo, data, usuário e justificativa.
- Acompanhe correções, cancelamento pelo emitente e efeitos nos sistemas internos.
Para uma nota que ninguém reconhece, use a triagem detalhada do artigo nota fiscal emitida contra meu CNPJ: o que fazer.
Exemplo: compra conhecida, entrega recusada
O fornecedor emitiu a NF-e com base em um pedido real, mas a mercadoria chegou avariada e foi recusada integralmente. Desconhecimento seria incoerente, porque a empresa participou da negociação. Depois de preservar pedido, registro de recusa e contato com o fornecedor, Operação não Realizada tende a representar melhor o fato.
O evento não cancela a NF-e nem substitui os ajustes de estoque, financeiro e escrituração. Essas ações precisam acompanhar o protocolo fiscal.
O que não deve ser automatizado sem decisão humana
Confirmação, Desconhecimento e Operação não Realizada são declarações conclusivas. Regras podem criar filas, alertas e sugestões, mas o envio automático sem evidência pode transformar uma falha de integração em declaração fiscal incorreta.
Também não trate Ciência como confirmação em massa. Ela pode ajudar na obtenção do XML completo quando o serviço disponibiliza apenas o resumo, mas cria a obrigação de acompanhar a conclusão.
Como a Noltyz ajuda no controle
A Noltyz captura resumos, XMLs e eventos pela Distribuição DF-e. Ao receber resumo de NF-e, uma automação de sistema pode registrar Ciência da Emissão com rastreabilidade para avançar a obtenção do documento quando aplicável.
Usuários autorizados podem enviar eventos conclusivos, inclusive em lote, e acompanhar protocolo e situação. A plataforma organiza a decisão, mas não sabe se a mercadoria chegou, se o pedido existiu ou se a operação deve gerar crédito. Essas validações continuam com a empresa e seus responsáveis.
O prazo exibido atualmente pela aplicação segue a regra geral de 90 dias. A Noltyz não calcula automaticamente os prazos menores do Anexo II por produto e operação; empresas sujeitas às exceções precisam manter controles antecipados.
Perguntas frequentes
Manifestação cancela a NF-e?
Não. O evento registra a posição do destinatário. Cancelamento ou regularização do documento depende do emitente e das regras aplicáveis.
Ciência da Emissão confirma que recebi a mercadoria?
Não. Ela informa apenas que o destinatário tomou conhecimento da NF-e.
Posso manifestar usando apenas o DANFE?
O DANFE ajuda a identificar a nota, mas a decisão deve considerar o XML, os eventos e as evidências internas da operação.
Uma manifestação errada pode ser corrigida?
A regra vigente permite novo registro do mesmo evento conclusivo dentro dos limites e considera válido o mais recente. Observe o prazo de retificação e valide o caso com o responsável fiscal.
A manifestação atualiza meu ERP automaticamente?
Não necessariamente. Protocolo fiscal, estoque, financeiro e escrituração são processos distintos e precisam de integração ou tratamento próprio.
O que fazer agora
Crie uma fila única de NF-e pendentes, defina responsáveis e estabeleça prazos internos menores que os limites legais. Comece pelos documentos com maior valor, vencimento próximo ou ausência de correspondência no recebimento.
Fontes oficiais e data de revisão
Conteúdo revisado em 17 de agosto de 2026. Consulte normas e documentação vigentes antes de definir a política da empresa:
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